A Prefeitura de Campo Grande, levando em consideração a alteração da situação epidemiológica do Município, com o crescimento do número de casos confirmados e internações por Covid-19, publicou decreto que dispõe sobre o toque de recolher, regras de funcionamento dos estabelecimentos e proibição das apresentações musicais, manifestações artísticas e outras formas de entretenimento.
O novo decreto determina o toque de recolher do dia 08 a 19 de julho de 2020, das 20h00min às 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A medida de ampliação do toque de recolher não se aplica a mercados, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.
Os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, inclusive academias e igrejas;
A proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetivos, inclusive narguilés e tererés;
A execução de música ao vivo na modalidade “voz e violão”, limitado à apresentação de no máximo duplas poderá ocorrer em bares e restaurantes, desde que respeitado o toque de recolher, sendo vedada em tabacarias, lojas de conveniências, casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos.
O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral