A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal está analisando o Projeto de Lei n° 4199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – chamado de BR do Mar.
A proposta visa melhorar a qualidade desse tipo de serviço e incentivar a concorrência na prestação do serviço de transporte de cabotagem, ampliando a frota para a navegação de cabotagem.
De acordo com o senador Nelsinho Trad (PSD/MS), que é o relator da matéria no Senado, o projeto prevê o estímulo e o desenvolvimento da indústria naval de cabotagem, incentivando os investimentos decorrentes de operações de cabotagem em instalações portuárias, além da melhor otimização do emprego dos recursos vindos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Segundo o senador, a provação da matéria vai facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados no setor, incentivando a concorrência e trazendo equilíbrio na matriz logística brasileira.
Se o projeto for aprovado, a partir da publicação como lei, as empresas vão poder fretar navios por tempo ou cascos vazios para utilizar na navegação de cabotagem.
Após um ano da vigência da lei, vão poder ser dois navios; no segundo ano de vigência, três embarcações; e no terceiro ano da mudança, quatro. Após esse período, a quantidade de navios fica livre, precisando apenas serem observadas as condições de segurança definidas no regulamento.
O que é cabotagem?
A cabotagem é o transporte aquaviário de cargas entre portos de um mesmo país.
O termo se refere à navegação pela costa marítima, mas não se limita a ela, podendo se estabelecer em vias de rios e lagos.
A prática acontece em diversos países, e, dependendo da proximidade dos portos entre fronteiras, atividades de cunho internacional também podem acontecer, como é o caso de Brasil e Uruguai, por exemplo.
Os navios de cabotagem podem ter um longo alcance de transporte, exigindo menos custos e tendo maior capacidade de carga, o que facilita toda a operação logística.
Entre as principais mudanças propostas pelo projeto está a liberação progressiva do uso de navios estrangeiros para esse tipo de transporte, sem a necessidade de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
Fonte: Brasil 61