Um novo processo de licitação para compras públicas brasileiras que pretende ser mais transparente e oferecer oportunidade para qualquer empresa, mesmo as menores do País, começou a valer esta semana.
A Instrução Normativa nº 67/2021 regulamenta a dispensa eletrônica de licitação e o Sistema de Dispensa Eletrônica atende a Nova Lei de Licitações.
A norma orienta a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, além de órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais, na execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Esse novo dispositivo, chamado de Sistema de Dispensa Eletrônica, é uma ferramenta informatizada integrante do Comprasnet 4.0 para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Uma das principais inovações é o envio de lances entre os participantes.
De acordo com a norma antiga, o sistema ficava aberto até 48 horas para o recebimento de propostas relativas às contratações diretas de serviços e compras de até 10% de R$ 17.600.
O normativo foi construído por meio de consulta pública, com a participação de servidores públicos, usuários do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet 4.0), pesquisadores e empresários.
Fonte: Brasil 61