
Uma nova versão do aplicativo MEI para uso do microempresário individual foi disponibilizada pelo Governo Federal.
A novidade permite o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), que normalmente precisa ser entregue até maio do ano seguinte à criação do CNPJ.
Com uma interface mais responsiva, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para melhor visualização do usuário.
Além disso, nesta nova versão também foi incluída uma aba de “Perguntas e Respostas” para sanar as dúvidas mais frequentes de quem é ou pretende ser MEI. O aplicativo está disponível para download no Google Play, para o sistema Android, ou Apple Store, para iOS.
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é o principal caminho para uma pessoa autônoma que quer formalizar o seu negócio no Brasil.
Para se formalizar é simples, e em até um dia útil é possível garantir um CNPJ, emitido com a formalização adequada. Basta entrar no site do Governo Federal e clicar em “Quero ser MEI”.
Como se tornar um MEI
1º Checar se sua atividade é compatível
Para abrir um MEI, é preciso pesquisar se a atividade que você exerce está mesmo contemplada dentro das ocupações permitidas.
2º Preenchimento de formulário
O processo de abertura de um MEI é feito inteiramente on-line por meio do preenchimento de um formulário disponível no Portal do Empreendedor.
Você vai precisar destes documentos:
- RG
- CPF
- Título de eleitor
- Endereços residencial e comercial
- Número de telefone
3º Classificação de atividades
Na ficha de cadastro, as atividades do negócio serão classificadas de duas formas: ocupação principal e ocupações secundárias. Como ocupação principal, você pode indicar apenas uma atividade, enquanto nas secundárias podem ser incluídas até 15.
4º Indicação de endereço
Esse passo é ainda mais importante para quem terá uma loja ou qualquer outro tipo de endereço físico diferente da sua residência. Preste muita atenção para indicar o endereço correto, pois é com base nele que será gerado o alvará de licença e funcionamento provisório. Após 180 dias de sua emissão, você deve emitir o alvará definitivo junto à prefeitura da sua cidade.
Fonte: Brasil 61



