STF devia julgar “inegibilidade” de Silveira como no impeachment de Dilma

O ministro-relator do STF, Alexandre de Moraes, afirmou que o deputado federal Daniel Silveira, apesar do ato presidencial, está inelegível.

No seu despacho, Moraes afirma que o decreto em favor de Silveira não alcança a inelegibilidade, conforme entendimento pacificado pelo TSE.

Sugerimos que o minstro escale seu colega de Corte, Ricardo Lewandowski para julgar o caso.

Em 2016, quando do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, senadores protestaram contra a decisão do então presidente Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que permitiu votação em separado da perda de mandato da presidente afastada e da inabilitação para exercer funções públicas.

Segundo a Constituição quando um presidente sofre impeachment é automática sua inegebilidade em cargos públicos por oito anos.

Mas a manobra de Lewandoeski á época contornou esta situação permitindo que Dilma disputasse o senado (e foi derrotada)  por Minas Gerais em 2018.

A votação em separado foi pedida pelo PT, por meio de destaque, que foi acolhido pelo ministro.

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