A legislação brasileira não estende a isenção de impostos para prêmios em dinheiro recebidos por atletas olímpicos, mesmo que não haja tributação sobre medalhas e troféus.
Isso significa que, apesar de as medalhas físicas não estarem sujeitas à cobrança de impostos, os valores monetários recebidos como recompensa são considerados rendimentos tributáveis e, portanto, sujeitos ao Imposto de Renda.
Os montantes destinados aos atletas para a Olimpíada de 2024 variam significativamente de acordo com o desempenho e o esporte.
Atletas que competem individualmente são premiados com R$350 mil, R$210 mil e R$140 mil para medalhas de “ouro”, “prata” e “bronze”, respectivamente.
Os atletas que recebem esses prêmios, ao serem tributados, enfrentam alíquotas que variam conforme a faixa de renda anual.
Assim, prêmios que ultrapassam R$55.975,56 são taxados à alíquota de 27,5%, com o imposto devido já deduzido na fonte.
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