A chamada licença compensatória prevê um dia de folga a cada três dias úteis de trabalho.
A mágica, no entanto, está no parágrafo 1º do art. 4º do ato normativo assinado por Alcolumbre: “O servidor poderá requerer à Diretoria-Geral que os dias de licença compensatória sejam indenizados”.
documento foi assinado na sexta-feira (28/2), mas ainda não foi publicado.
O ato entra em vigor no sábado de Carnaval (1º/3).
QUEM SÃO OS NOVOS MARAJÁS BRASILEIROS
O benefício é destinado a servidores que exercem “função relevante singular”, que, segundo o próprio documento, são os titulares da Diretoria-Geral, da Secretaria-Geral da Mesa, do Gabinete da Presidência, da Advocacia, da Auditoria, da Consultoria Legislativa, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle e da Secretaria de Comunicação Social.
A criação do penduricalho ocorre num momento em que se discute os supersalários de juízes e membros do Poder Judiciário.