O aumento dos casos de descontos indevidos em benefícios do INSS acendeu um alerta entre aposentados e pensionistas.
Muitos segurados agora começam a conferir seus extratos e são surpreendidos com cobranças sem autorização prévia, feitas por associações ou serviços não contratados.
Mas é possível reverter a situação e recuperar os valores perdidos — e, em alguns casos, até pleitear indenizações.
Segundo a advogada Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, o primeiro passo é conferir detalhadamente o extrato de pagamento.
“Em primeiro lugar, verificar no extrato de pagamento se existe o desconto indevido e sob qual rubrica ele está ocorrendo. É importante, para fins de reembolso, que o beneficiário saiba desde quando os descontos ocorrem e se houve variação de valores, além de saber qual entidade é a responsável”, orienta a especialista.
A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS, utilizando senha pessoal e intransferível.
Renata Abalém alerta ainda para o cuidado com golpes e terceiros oferecendo “ajuda”.
“Toda e qualquer situação relacionada à suspensão do desconto ou pesquisa de valores descontados, deve ser feita pelos canais oficiais e a senha não deve ser transferida para ninguém”, reforça.
Se o desconto indevido for identificado, o beneficiário pode solicitar a exclusão da cobrança e registrar reclamação ou denúncia diretamente ao INSS.
É possível ligar para o 135.
Caso a suspensão não ocorra de forma imediata, a advogada recomenda recorrer ao Judiciário.
Vale destacar que o valor a ser devolvido pode ser maior do que o inicialmente descontado.
Isso porque, além da devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor, o ressarcimento pode incluir multa de 100% e indenização por danos morais.
Passo a passo para consultar e excluir descontos no Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com CPF e senha
- No campo de busca, digite “Extrato de Pagamento de Benefício” para consultar todos os descontos
- Para excluir mensalidades, procure “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”
- Atualize as informações solicitadas e finalize o pedido de exclusão
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Fonte:
Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos



