O BNDES anunciou duas medidas para incentivar a atividade econômica e preservar empregos, o Programa de Revitalização de Ativos Produtivos e a ampliação e prorrogação do prazo de vigência do BNDES Progeren, que financia o Capital de giro a empresas de todos os portes.
No entanto, essas medidas ainda aguardam regulamentação para serem efetivamente aplicadas.
Essas ações são convergentes com as propostas da FIESP, que tem pleiteado o apoio às empresas.
Resumo das duas medidas anunciadas pelo BNDES:
1. Ampliação e prorrogação do BNDES Progeren: Capital de giro a empresas de todos os portes
- Finalidade: O BNDES Progeren é destinado ao aumento da produção, do emprego e da massa salarial, por meio do apoio financeiro para capital de giro. Desde sua criação, o programa vem sendo utilizado como relevante instrumento de apoio financeiro para capital de giro às empresas, especialmente em momentos de crise econômica.
- Orçamento: R$ 10 bilhões.
- Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2017.
- Taxas de juros: redução das taxas de juros, conforme tabela abaixo:
Encargos |
Porte de Empresas |
Receita Anual |
Como era |
Como ficou |
Taxa total |
Micro |
Até R$ 16 milhões |
10,20% a.a. |
9,50% a.a. |
Médias empresas |
Entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões |
12,56% a.a. |
||
Média-grandes |
Entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões |
14,61% a.a. |
13,06% a.a. |
|
Grandes empresas |
Maior que R$ 300 milhões |
17,11% a.a. |
16,61% a.a. |
|
Spread |
– |
– |
Livre negociação |
2. Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos – nova linha de financiamento
- Finalidade: apoiar a compra de ativos economicamente viáveis de empresas em situação de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou elevado risco de crédito.
- Orçamento: R$ 5 bilhões.
- Prazo de vigência: até 31 de agosto de 2017.
- Taxas de juros: referenciais de custo de mercado e/ou custo financeiro equivalente ao eventual crédito já preexistente do BNDES, junto à empresa vendedora do ativo, limitado, nesta segunda hipótese, ao valor do referido crédito.
- Participação máxima do BNDES: até 100% dos itens financiáveis.
- Spread básico: 1,5% ao ano.
- Spread de risco: de acordo com o risco do adquirente.
- Prazo total: até 10 anos
- Beneficiários do Programa: empresas e cooperativas, com sede e administração no Brasil, observadas as seguintes condições:
- O adquirente deverá ser dotado de capacidade gerencial e situação econômica e financeira compatível com a aquisição e a exploração pretendida, bem como com o financiamento pretendido.
- O ativo deverá ser adquirido com o propósito de empreender atividade econômica, ainda que diversa da exercida pela vendedora.
- O adquirente deverá possuir demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- O adquirente não poderá integrar o grupo econômico da vendedora, ser parte relacionada à vendedora, e ser identificado como agente da vendedora.
- Itens financiáveis: unidades industriais, estabelecimentos comerciais, participação societária representativa do controle ou integrante do bloco de controle. O ativo objeto do interesse do adquirente deverá estar em fase de implantação, operacional ou desativado.
- Poderá ser financiada também a aquisição de bens imóveis, máquinas e equipamentos usados e direitos de propriedade intelectual.
- Desde que vinculados aos objetivos do programa, poderão também ser financiados estudos, projetos, consultorias e auditorias (em especial para elaboração de plano de negócios, restruturação empresarial, implantação de práticas de governança corporativa e planejamento estratégico); e capital de giro associado à aquisição e operação inicial do ativo.
fonte: José Ricardo Roriz Coelho, Vice-Presidente da FIESP