Empregadores e empregados estão liberados para firmarem acordos trabalhistas

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021, o BEm, já está valendo e, até julho, empregadores e empregados da iniciativa privada estão liberados para firmarem acordos trabalhistas que permitem redução de salários e jornadas de trabalho durante a pandemia da Covid-19.

Os acordos individuais firmados entre empresas e trabalhadores poderão prever redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%.

Em contrapartida, o Governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador repassa ao empregado, como Benefício Emergencial, o valor que foi abatido no acordo com o patrão.

A referência das parcelas será o Seguro-Desemprego que o funcionário teria direito.

Sendo assim, e em casos de redução acordada de 25%, por exemplo, o trabalhador terá direito a receber Benefício Emergencial de 25% da parcela do Seguro-Desemprego, além dos 75% do salário da empresa.

No entanto, se o contrato trabalhista for suspenso, o empregado passa a receber Benefício Emergencial de valor igual a 100% da parcela do Seguro-Desemprego.

Todos os acordos firmados pelo BEm garantem a manutenção do emprego durante o período acordado, inclusive após a suspensão do acordo, por igual tempo em que a redução de salário e jornada foi instituído.

Deveres

Os empregadores inscritos no BEm deverão informar ao Ministério da Economia sobre os acordos firmados imediatamente

MP do BEm

O BEm passou a valer por força da Medida Provisória 1.045/2021 publicada pela Presidência da República, no dia 27 de abril. A MP tem prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60

 

Fonte: Brasil 61

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