Fiems vai visitar municípios para divulgar vantagens do Refis estadual

longenA Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) vai ao interior do Estado para divulgar junto aos empresários as vantagens de se aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado.

O Refis foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja na semana passada.

O prazo de adesão ao Refis começa na próxima segunda-feira (16.10) e segue até o dia 15 de dezembro deste ano, com desconto de até 95% na multa e juros.

O presidente da Fiems, Sérgio Longen, disse que realizará missões pelo interior do Estado para divulgar os benefícios

“Nestas missões, em parceria com entidades como a Faems, Fecomércio e Amems, vamos detalhar para os empresários como as leis podem beneficiá-los. A partir de agora eles terão um leque de oportunidades, como regularizar dívidas junto ao Governo do Estado”, afirmou.

Refis

De acordo com a Lei, no caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Conforme a Lei 5.071, os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. No artigo 15 da lei, está descrito que “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”.

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