O Parque dos Poderes, teve seu uso regulado por meio de decreto.
O Diário Oficial do Estado (DOE) divulgou o documento que objetiva a preservação do meio ambiente, da ordem e da segurança pública do local.
Conforme o Decreto nº 14.827, as atividades humanas no Parque ficam sujeitas às normas e às restrições específicas a partir de hoje.
Ficam vedados o uso de aparelhos de sons, de qualquer natureza; de fogos de artifício; e de concentração de pessoas em eventos ou reuniões sem autorização da Secretaria de Estado de Governo (Segov).
Ao divulgar as regras de utilização do Parque dos Poderes, o decreto considera que a região é uma reserva ecológica pertencente ao Parque Estadual do Prosa.
Todos os detalhes do decreto que regula o uso pode ser conferido na página 1 do Diário Oficial de 30 de agosto