Indulto concedido a Daniel Silveira constitui ato soberano, afirmam juristas

O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é um ato soberano, respaldado pela Constituição Federal.

É o que afirmam os juristas Adilson Abreu Dallari, Dircêo Torrecillas Ramos, Fernando Azevedo Fantauzzi, Ivan Sartori, Ives Gandra Martins, Janaina Paschoal, Mariane Andreia dos Santos, Modesto Carvalhosa, Samantha Ribeiro Marques e Sérgio de Azevedo Redó.

Em nota, os juristas argumentam que a graça é consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, prevista desde a Constituição de 1824.

“Trata-se de ato de clemência, que o chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio da separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos”, escreveram.

 

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