MS define prazos e obrigações para empresas receberem incentivos fiscais

industria1Decreto do governador Reinaldo Azambuja publicado nessa sexta-feira, 21/7,  alinha as regras e reforça as obrigações das empresas beneficiadas com a outorga de benefícios fiscais que trata da concessão de incentivos tributários.

Está de acordo com a Lei Complementar nº 93/2001

O decreto define prazos para os empreendimentos e reforça as obrigações das empresas.

A principal contrapartida é a geração de empregos.

O decreto objetiva alinhar os procedimentos que definem a margem de isenção tributária e garantir o cumprimento das normas pelas empresas que apresentarem projetos de implantação, ampliação relocação ou reativação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.

Pelas regras, a concessão de benefícios fiscais leva em conta valor do investimento, prazo para a atividade e alcance social do empreendimento.

A comprovação do investimento é condição para a outorga dos benefícios e deve ser feita, segundo o decreto, por meio de projeto técnico ou declaração por profissional habilitado, responsável pela obra, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A instalação de equipamentos ou máquinas também deve ser comprovada por meio de projeto e ou declaração de profissional habilitado para o trabalho de montagem. Para apresentação de projetos, em todas as hipóteses, é necessário também cumprir prazos.

No caso de construção de obras ou de instalação ou de montagem de máquinas, de equipamentos ou de outros produtos, cujo tempo de realização ultrapasse seis meses, a declaração de profissional habilitado deve ser apresentada trimestralmente, com descrição da etapa ou estágio em que se encontre a construção, a instalação ou a montagem de equipamentos.

Qualquer irregularidade nesse processo, seja por adulteração de valor de investimento ou incompatibilidade de informações declaradas com os dados apurados em fiscalização implica, de acordo com o decreto, na anulação do benefício e pode resultar na obrigação de ressarcimento dos cofres públicos.

 

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