MS intensifica fiscalização de crimes durante as eleições 2016

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foto: Polícia Civil MS/Sejusp

Faltando três dias para as eleições municipais, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, tem intensificado suas operações  para coibir crimes eleitorais.

Infrações mais comuns

Dentre os crimes eleitorais mais comuns estão a boca de urna, o uso de equipamentos de som (alto-falante) para promoção de candidato ou coligação, a aglomeração com a intenção de impedir ou fraudar a eleição, a tentativa de violar o sigilo do voto, a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e a falsificação de documentos para votar em nome de outra pessoa.

De acordo com o delegado Rodrigo Vasconcelos, titular da Delegacia de Pronto Atendimento ao Cidadão (Depac),  tais crimes, se observados em flagrante pelas autoridades policiais no dia da eleição, podem levar à detenção, com penas que variam de seis meses a seis anos de prisão –  além do pagamento de multa, dependendo da gravidade da infração cometida.

Outras infrações

Candidatos a cargos públicos eletivos e os próprios eleitores devem atentar para evitar outros tipos de infrações como o fornecimento de transporte, alimentação e a realização de sorteios realizados na tentativa de obter votos, atos também proibidos.

É permitida apenas, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor com relação ao candidato, partido político ou mesmo uma coligação. Para isso, está liberado o uso de bandeiras, broches ou adesivos.

Lei Seca

Para garantir a ordem e a tranquilidade no dias das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MS) e os juízes eleitorais poderão instituir uma portaria normativa chamada de “Lei Seca”.

Essa medida proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, além de locais abertos ao público em todo o Estado em horários predeterminados, que podem compreender desde a véspera até o fim do pleito eleitoral.

 

fonte:– Assessoria de Comunicação da  Sejusp.

 

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