A partir desta segunda-feira (20), passa a ser obrigatório o uso de máscaras em Campo Grande para qualquer pessoa quando sair de casa durante o período de emergência Covid-19.
É o que prevê decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad. Quem estiver sem máscara não poderá entrar em nenhum estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, repartição pública, além de estar impedido de usar o transporte coletivo.
Além disso, a Guarda Civil Metropolitana vai compartilhar as atribuições de fiscalização da Secretaria Municipal de Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), para garantir o cumprimento da determinação.
O decreto determina que os estabelecimentos comerciais terão de barrar qualquer pessoa que esteja sem máscara, sob pena de serem penalizados com medidas administrativas (que vão de advertência, multa a até cassação do alvará de funcionamento). Ainda, os proprietários estarão sujeitos até a serem enquadrados em três artigos do Código Penal (267, 268 e 330) que prevê multa e prisão, a quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. O decreto estabelece que a fiscalização inicialmente seja de caráter educativo de orientação e caso seja ignorada, serão adotadas medidas punitivas.
Junto com a determinação que torna obrigatório o uso de máscara fora do domicilio, o decreto autoriza que qualquer estabelecimento venda máscara de proteção. Também sugere a confecção de máscaras que sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
Com a reabertura do comércio, aumentou a circulação de pessoas, daí a necessidade, segundo o secretário, do uso de máscara que é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.