O STF reforçou, nesta semana, o entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser contemplados com o indulto presidencial.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o que consolida a jurisprudência da Corte sobre o tema.
O tráfico privilegiado é uma forma atenuada do crime de tráfico de drogas, aplicável a réus primários que não mantêm vínculos com organizações criminosas.
MP-SP foi contra o entendimento do STF
A discussão teve origem em um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que buscava anular um indulto concedido em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado.
O MP-SP alegou que a Constituição Federal veda a concessão de graça ou anistia a crimes relacionados ao tráfico de drogas, independentemente da gravidade.
Segundo o órgão, permitir o indulto para traficantes, mas não para autores de crimes menos graves, representaria um desequilíbrio no sistema penal.
Barroso defende entendimento atual: tráfico privilegiado não é crime hediondo
Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que, segundo a jurisprudência vigente, o tráfico privilegiado não é enquadrado como crime hediondo.
Barroso reforçou a importância de o STF manter a coerência em suas decisões e observou que 26 processos sobre o mesmo tema já tramitam na Corte.
Para ele, a adoção do rito da repercussão geral é essencial para uniformizar a jurisprudência e evitar interpretações divergentes.
A proposta do relator foi acatada por unanimidade pelos demais ministros.
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