STJ: “Veja” não deve indenizar Lula por capa de presidiário

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 3ª feira  que a Editora Abril, dona da Veja, não deve indenizar o presidente Lula por uma capa publicada pela revista em 4º de novembro de 2015 que retratava o petista com roupas de presidiário.

O colegiado rejeitou, por 4 votos a 1, um recurso de Lula contra uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que negou um pedido de indenização por danos morais pela publicação.

A ação começou a ser julgada no STJ em fevereiro deste ano.

O julgamento terminou com o voto do magistrado João Otávio de Noronha.

Noronha rejeitou as alegações da defesa de Lula de que a Veja teria retratado uma “mentira” para “denegrir e enxovalhar a honra e a imagem” do presidente.

Lula foi preso em 7 de abril de 2018, cerca de 3 anos depois da publicação da reportagem.

Segundo o ministro, a capa publicada pela revista continha fatos de interesse público e não feriu nenhum direito do petista.

“Matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis –mas não necessariamente incontroversos–, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável”, disse em seu voto.

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