A 10.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a Editora Abril por causa de uma capa da Revista ‘Veja’ que, segundo os defensores, violou a honra do petista.
A capa da edição, publicada em novembro de 2015, trazia uma montagem da foto de Lula com roupas de presidiário.
A ação do ex-presidente objetivava o pagamento de indenização por danos morais sob o argumento de que a capa teria violado sua honra, a imagem e a dignidade.
O relator do recurso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, destacou em seu voto que, ao mesmo tempo que um político se submete a um processo de construção da imagem pessoal, destinado a conduzi-lo a ocupar um cargo, também fica subordinado a uma renúncia de privacidade, a que não se converte o cidadão comum. “Nisso se inclui a sua imagem pessoal, que é retratada, fotografada, reproduzida, sem que se busque prévia autorização e que muitas vezes é objeto de caricaturas e montagens, como a analisada nestes autos”, afirmou.
Consta da decisão que a reportagem não imputou nenhum crime ao ex-presidente, apenas transmitiu a ideia de que o autor da ação mantinha vínculos com pessoas investigadas por graves fatos, algumas condenadas e em cumprimento de pena.
Também participaram do julgamento da apelação os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Batista Paula Lima. A votação foi unânime.
fonte: (AE)