O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, liberou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer aos 87 depoimentos de testemunhas de defesa arroladas por ele.
Ao deferir a liminar que dispensa Lula das oitivas, o juiz federal Nivaldo Brunoni afirmou que “não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências das testemunhas arroladas pela própria defesa”.
De acordo com o juiz, fica assegurada a representação de Lula por seus advogados.
O juiz federal Sérgio Moro havia determinado a presença de Lula nas audiências.
Os advogados do petista alegaram que a exigência do comparecimento de Lula resulta em tratamento diferenciado em relação às testemunhas de acusação.