O artigo 5º da nossa Constituição diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”
Parece que no Brasil, entretanto, alguns são dotados de inteligência e competência através do DNA de seu sobrenome.
A presidente Dilma Rousseff nomeou em 2014 a advogada Letícia Mello para o cargo de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
Letícia é filha do ministro do STF e presidente do TSE Marco Aurélio Mello.
À época aos 37 anos, Letícia era considerada nova para assumir o cargo.
No meio jurídico, é tida uma advogada promissora, mas que dificilmente chegaria tão cedo a uma lista tríplice se o pai não fosse ministro no STF.
Em entrevista à Folha de São Paulo no ano passado, Marco Aurélio saiu em defesa da filha: “Se ser novo apresenta algum defeito, o tempo corrige”.
Nada contra a desembargadora Mello.
O que nos leva a este artigo é a resposta do Ministro Marco Aurelio no Programa Roda Viva da TV Cultura da última 2ª feira, 4 de Abril.
Indagado pelos jornalistas da bancada sobre a nomeação, o ministro respondeu que sua filha na verdade fez um voto de pobreza, pois havia trocado um renomado escritório de advocacia no Rio de Janeiro, pela magistratura.
O salário atual de Letícia Santis Mendes de Faria (Mello) é de R$ 30 mil reais brutos (fonte https://www10.trf2.jus.br/
Perdão ministro. Todo brasileiro, além de São Francisco de Assis, faria voto de pobreza com este salário.
Para desembargadores do TRF é necessário ter vocação, apreço por ser autoridade, estabilidade no emprego e polpuda aposentadoria.
Dra. Letícia continuando em escritório de advocacia, mais cedo, mais tarde, receberia, com sorte, pelo teto do INSS, algo hoje em torno de R$ 4.500,00.
Voto de pobreza, sr. Ministro.
No tocante ao INSS também chama atenção do pedido de vistas, ou “sentar em cima” da também ministra do Supremo, Rosa Weber que desde 29 de outubro de 2014, adia seu voto pela chamada desaposentação, o que beneficiaria milhões de brasileiros.
O STF também por 6 votos a 5 decidiu nos famosos embargos infringentes do mensalão, que não houve no caso, formação de quadrilha.
O que é uma quadrilha então?, srs. Ministros?
A decisão aliviou e muito os anos de prisão de alguns mensaleiros que em alguns caso já foram anistiados pelo último indulto em março deste ano .
Aposentadorias polpudas, desaposentação estagnada.
Presídios superlotados, indultos de coelhinho da Páscoa.
Votos de pobreza, pedido de impeachment de vice-presidentes.
Na nossa Constituição, quem pode mais chora menos.
Marco Aurelio, redator-chefe Mspontocom