O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou mais uma prerrogativa do governo federal, prevista na Constituição, ao decidir nesta sexta (8) que a União não poderá requisitar à empresa produtora de seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.
Ele também determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda.
O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira (6) a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.
A requisição da União foi feita com base no artigo 5, XXV, da Constituição, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação.