Pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia da Covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.
A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional.
As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
Para conseguir a negociação, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021.
A adesão às transações excepcionais pode ser feita por meio do Portal Regularize.
Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.
Fonte: Brasil 61


