No Mato Grosso do Sul, os magistrados vão embolsar mais um benefício, que foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Paulo Corrêa.
O auxílio transporte virou lei e pode chegar a R$7 mil mensais aos desembargadores do Estado, valor quase seis vezes maior que o salário mínimo fixado para 2022, de R$ 1.212.
Somente a título de transporte, os magistrados sul-mato-grossenses levam 5,7 vezes a mais do que o valor recebido por mais de 30 milhões de brasileiros que sobrevivem com até um salário, conforme mostra levantamento do Pnad.
Os privilegiados do Judiciário recebem ainda R$ 4,3 mil mensais a título de “auxílio moradia”, livres de incidência do imposto de renda.
Segundo apurado pela Coluna Cláudio Humberto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo da magistratura, não sabe quanto os brasileiros gastam com pagamento de “auxílio moradia”, que, além da isenção de impostos, ainda é ignorado no cálculo do teto salarial.
Regalias
A lei aprovada pelo Legislativo do Mato Grosso do Sul dispõe que “o magistrado em atividade perceberá, mensalmente, a título de auxílio transporte, o valor correspondente a, no máximo, vinte por cento do subsídio a que faz jus, na forma do regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça”.
A lista de benesses inclui ainda auxílio alimentação e saúde, todos excluídos do teto remuneratório dos magistrados. Sendo assim, os valores são pagos em caráter indenizatório, tornando-se intributáveis como renda.