STF, mais uma vez, dá mais uma “mãozinha aos bandidos

Na contra-mão sobre o clamor sobre segurança pública, descondenar Lula, proibir operações policiais em favelas no Rio, etc., agora o STF decidiu, nesta quarta-feira, 2, proibir a revista íntima supostamente vexatória em visitantes nos presídios.

A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilhem a pessoa.

Além disso, o visitante deve concordar em ser revistado; se não o fizer, a visita pode ser barrada.

A tese de julgamento foi definida por unanimidade, a partir de uma proposta inicial do relator, o ministro Edson Fachin.

Caso concreto

O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).

Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF. Por maioria, o Plenário manteve a ilicitude da prova.

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