Instituto lança abaixo-assinado por isenção de custos judiciais nas ações do FGTS dos trabalhadores

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lançou um abaixo-assinado nacional pedindo ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que os trabalhadores que não tem gratuidade de justiça, sejam isentos de pagar custas processuais e honorários de sucumbência nas ações de revisão do Fundo de Garantia.

A TR, continua confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia, de julho de 2024, após a decisão do STF, até o dia 21/06/2025, já foram mais R$ 108 bilhões de perda, totalizando R$ 918 bilhões de perdas para os trabalhadores.

Decisão do STF e impactos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 contestou o uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária do saldo do FGTS.

O STF determinou que, a partir de 2025, os rendimentos do FGTS não poderão ser inferiores à inflação medida pelo IPCA, mas o julgamento foi considerado de equilíbrio – sem vencedores ou vencidos.

Apesar disso, milhões de trabalhadores que entraram com uma ação para recuperar suas perdas e não tem gratuidade de justiça, estão sendo condenados a pagar valores que ultrapassam R$ 10 mil por processo em custas e honorários.

O IFGT estima que o impacto financeiro direto dessas condenações possa variar de R$ 5 bilhões a R$ 10 bilhões, sem contar os custos já arcados para ajuizar as ações.

Conscientização e novas ferramentas para o trabalhador

O IFGT reforça que o trabalhador precisa entender que o Fundo de Garantia é um direito seue deve ser fiscalizado.

Mario Avelino, presidente do instituto, criou o sistema FGND (Fundo de Garantia Não Depositado), disponível em https://www.fgnd.com.br, onde o trabalhador pode, gratuitamente por 15 dias, consultar e imprimir extratos dos valores de Fundo de Garantia que não foram depositados pelos empregadores.

O documento pode ser acessado online pelo site: https://abaixoassinado.org.br.

Compartilhe: