Ao analisar quatro casos do 8 de janeiro, o ministro Luiz Fux, do STF afastou a tese de que os manifestantes tenham tentado promover um golpe de Estado.
O magistrado afirmou que as condutas descritas pela Procuradoria-Geral da República não configuram ameaça real à democracia, por carecerem de organização, meios materiais e coordenação.
De acordo com o ministro, os tipos penais de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito exigem capacidade efetiva de tomada de poder, o que não se aplica aos eventos investigados.
“NÃO É RAZOÁVEL IMAGINAR QUE MANIFESTANTES DESARMADOS, TERIAM ARTICULAÇÃO, FÔLEGO FINANCEIRO, TREINAMENTO E CAPACIDADE BÉLICA SUFICIENTES PARA ORGANIZAR UM GOLPE DE ESTADO, escreveu Fux.
Luiz Fux faz interpretação restrita da lei penal
O magistrado destacou que, para configurar o delito de golpe, seria necessário “um mínimo grau de organização e coordenação”, com “recursos materiais e capacidade estratégica” de substituir o governo constituído.
Ele classificou como incompatível com a realidade brasileira a ideia de que civis comuns, “sem treinamento militar e empunhando bandeiras”, pudessem depor as autoridades legitimamente eleitas.
Condenações residuais
Fux concluiu que não há elementos suficientes para sustentar as acusações de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.
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