O ministro do STF Nunes Marques votou pela constitucionalidade da lei municipal de Sorocaba, que proíbe marchas e eventos relacionados ao uso de substâncias ilícitas, como a Marcha da Maconha.
Mas seu voto é diferente da maioria dos ministros do STF.
Nunes Marques votou contra o entendimento do relator Gilmar Mendes.
O placar atual do julgamento está em 5 votos a 2 pela inconstitucionalidade da lei.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux ainda não votaram.
Em seu voto como relator, Gilmar Mendes destacou que o STF já firmou entendimento de que manifestações públicas pela legalização das drogas estão protegidas pelas garantias constitucionais.
Para ele, a norma municipal “procedeu à verdadeira proibição de tais expressões do pensamento” e “não se coaduna com a compreensão desta Corte a respeito do tema”.
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foto: Gazeta Brasil


