Em meio ao avanço das investigações sobre possíveis no INSS, o advogado criminalista Jeffrey Chiquini elevou o tom ao defender publicamente no X, que a prisão preventiva de Lulinha é não apenas juridicamente cabível, mas necessária para impedir a evasão da lei penal.
Amparado em depoimentos apresentados à CPMI das Fraudes no INSS, Chiquini sustenta que o caso atende aos critérios estabelecidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, reforçando sua crítica à falta de medidas cautelares diante das suspeitas que cercam o investigado.
Segundo Jeffrey, uma testemunha teria afirmado que Lulinha deixou o Brasil rumo à Espanha levando recursos supostamente desviados do órgão.
“Lulinha tem que ser preso preventivamente para assegurar a aplicação da lei penal. Fugiu do Brasil para a Espanha com dinheiro desviado do INSS, segundo relato de testemunha na CPMI”, afirmou.
Em sua publicação, o advogado declarou que, “em julho deste ano, Lulinha se mudou para a Espanha sob a alegação de que iria prestar consultoria em Madri.
Mas agora o Brasil sabe a verdade: ele fugiu com dinheiro que teria sido roubado do INSS.
Testemunha afirmou que o filho do líder da orcrim é sócio do “careca” e recebe mesada de 300 mil reais.”
O criminalista também argumenta que a prisão preventiva seria “medida necessária e essencial” para garantir que o investigado não se furte a eventual responsabilização criminal.
Ele defendeu ainda o imediato bloqueio de bens para evitar, segundo diz, “o perecimento do objeto dos crimes”.
O advogado afirmou que, caso a prisão preventiva seja decretada, o Ministério da Justiça deveria solicitar a extradição da Espanha para o Brasil, “em respeito à soberania nacional”.


