Mato Grosso do Sul dá mais um passo estratégico no fortalecimento das ações de combate à sonegação fiscal e à recuperação de ativos públicos.
Nesta quarta-feira (28), foi realizada a primeira reunião do ano do Grupo Diretivo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Mato Grosso do Sul (CIRA-MS), instância responsável por definir diretrizes e coordenar a atuação integrada entre órgãos do Estado e do sistema de Justiça.
O encontro aconteceu na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Instituído pelo Decreto nº 16.676, de 24 de setembro de 2025, o CIRA-MS tem como finalidade propor medidas para o aprimoramento das ações e a ampliação da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado, especialmente em casos envolvendo ilícitos fiscais, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial.
“O combate à sonegação estruturada e aos crimes contra a ordem tributária exige cooperação institucional, inteligência e respeito às competências de cada órgão. A Secretaria de Fazenda tem orgulho de presidir esse processo e de contribuir para um Estado mais justo, que protege o erário, fortalece a legalidade e garante concorrência leal para quem cumpre suas obrigações”, destaca o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, que preside o Grupo Diretivo.
Para o secretário, o CIRA-MS simboliza uma mudança de patamar na atuação do Estado.
A iniciativa reforça a justiça fiscal, protege os recursos públicos e contribui para a construção de um ambiente econômico mais equilibrado e transparente.
“Mato Grosso do Sul fortalece sua governança fiscal e avança na construção de um modelo institucional moderno, cooperativo e eficiente no enfrentamento aos ilícitos que afetam a arrecadação e o interesse público”, complementa.
O modelo institucional do CIRA-MS prevê uma atuação organizada em dois níveis.
O Grupo Diretivo é responsável pelo estabelecimento das diretrizes estratégicas do Comitê.
Já o Grupo Operacional atua na identificação e apuração de ilícitos, na proposição de ações integradas e na recuperação de bens e direitos obtidos ilegalmente.
A Secretaria de Estado de Fazenda exerce papel central na condução do CIRA-MS, não apenas por presidir o Grupo Diretivo, mas também por atuar como instância de triagem técnica das demandas que envolvam indícios de fraude fiscal e elevado potencial de lesividade ao erário, conforme previsto no decreto.
DECRETO
O decreto que institui o CIRA-MS estabelece que a atuação do Comitê deve respeitar integralmente as autonomias, atribuições e competências legais de cada órgão e instituição participante.
O compartilhamento de informações segue rigorosamente as normas legais vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e, quando necessário, depende de autorização judicial.
Além disso, o CIRA-MS poderá firmar convênios e acordos de cooperação com órgãos das esferas federal, estadual e municipal, ampliando o alcance das ações integradas e alinhando o Estado às melhores práticas nacionais no enfrentamento à sonegação estruturada e aos crimes econômicos.
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