
O ministro Gilmar Mendes votou nesta terça-feira (10), na 2ª Turma do STF pela ampliação do entendimento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
Em seu voto, Mendes defendeu que o mesmo raciocínio jurídico seja aplicado também a casos envolvendo cocaína.
O julgamento analisa um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em favor de uma mulher denunciada por portar 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.
A defesa recorreu ao STF após a Turma Recursal Criminal do estado determinar a continuidade da ação penal.
Fundamentação do voto
Ao se posicionar, Gilmar Mendes reconheceu que o Tema 506 tratou expressamente apenas da maconha.
No entanto, afirmou que os fundamentos centrais da decisão — como a baixa ofensividade da conduta, a proteção à intimidade e a compreensão do uso de drogas como questão de saúde pública, e não penal — podem ser estendidos a outras substâncias.
“O comportamento da recorrente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido”, afirmou o ministro.
Julgamento suspenso por pedido de vista
A análise do caso foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça, que indicou divergência inicial, mas reconheceu a profundidade da argumentação apresentada.
Possíveis impactos do julgamento
O Tema 506 do STF estabeleceu que não constitui crime o porte de maconha para uso pessoal até o limite de 40 gramas.
Com o voto de Gilmar Mendes, surge a possibilidade de que outras drogas, quando apreendidas em quantidades reduzidas, também possam ser enquadradas como conduta atípica, a depender da avaliação da 2ª Turma.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado e pode abrir um novo precedente sobre a forma como o Judiciário brasileiro trata o porte de drogas para consumo pessoal.
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