STF estuda incluir cocaína na descriminalização de drogas

O ministro Gilmar Mendes votou nesta terça-feira (10), na 2ª Turma do STF pela ampliação do entendimento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Em seu voto, Mendes defendeu que o mesmo raciocínio jurídico seja aplicado também a casos envolvendo cocaína.

O julgamento analisa um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em favor de uma mulher denunciada por portar 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.

A defesa recorreu ao STF após a Turma Recursal Criminal do estado determinar a continuidade da ação penal.

Fundamentação do voto

Ao se posicionar, Gilmar Mendes reconheceu que o Tema 506 tratou expressamente apenas da maconha.

No entanto, afirmou que os fundamentos centrais da decisão — como a baixa ofensividade da conduta, a proteção à intimidade e a compreensão do uso de drogas como questão de saúde pública, e não penal — podem ser estendidos a outras substâncias.

“O comportamento da recorrente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido”, afirmou o ministro. 

Julgamento suspenso por pedido de vista

A análise do caso foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça, que indicou divergência inicial, mas reconheceu a profundidade da argumentação apresentada.

Possíveis impactos do julgamento

O Tema 506 do STF estabeleceu que não constitui crime o porte de maconha para uso pessoal até o limite de 40 gramas.

Com o voto de Gilmar Mendes, surge a possibilidade de que outras drogas, quando apreendidas em quantidades reduzidas, também possam ser enquadradas como conduta atípica, a depender da avaliação da 2ª Turma.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado e pode abrir um novo precedente sobre a forma como o Judiciário brasileiro trata o porte de drogas para consumo pessoal.

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