O governador Eduardo Riedel sancionou em Mato Grosso do Sul, uma nova legislação que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais.
A medida prevê a divulgação pública de informações sobre condenados por esse tipo de delito, por meio de uma plataforma vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Segundo a lei, o banco de dados deverá reunir informações como nome completo, fotografia, idade, características físicas e histórico criminal dos cadastrados.
O texto estabelece ainda que as imagens utilizadas deverão permitir identificação clara dos condenados.
O acesso ao sistema será dividido em diferentes níveis.
A população poderá consultar apenas dados relacionados à identificação e fotografia das pessoas inseridas no cadastro.
Já integrantes das polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público, do Judiciário e conselheiros tutelares terão acesso integral às informações armazenadas.
A legislação também prevê mecanismos para evitar exposição das vítimas.
O texto proíbe a inclusão de nomes ou qualquer elemento que permita identificar pessoas atingidas pelos crimes, buscando impedir que o sistema gere novos constrangimentos ou riscos indiretos às vítimas.
A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.



