Áudio de Ramagem não incrimina Bolsonaro, dizem juristas

O áudio de uma reunião ocorrida em agosto de 2020 entre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e advogadas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não é suficiente para imputar crimes a eles.

É a visão de criminalistas que analisaram a gravação, feita pelo deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), na época diretor da Abin e que participou da conversa, junto com o general Augusto Heleno, então chefe do gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Para Fabio Tavares Sobreira, professor de Direito Constitucional, a sugestão, por si só, não configura um crime.

“Imaginar outras hipóteses é permitido, mas não afirmar que houve a prática de algum crime, porque não houve. No direito penal não se punem sugestões, pensamentos ou atos imaginários, como se extrai dessa investigação”, diz.

Visão semelhante tem o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo César Dario Mariano, especialista em direito penal e professor.

“No direito penal, só se pune alguém a partir da fase executória do delito. Se você pensa alguma coisa, idealiza alguma coisa, está na fase de cogitação. Se você prepara, por exemplo, um roubo, aluga um carro para isso, isso também é um nada jurídico no direito penal. Exceto em situações específicas, em que a preparação em si é um crime, como associação criminosa, em que pessoas se reúnem para cometer crimes, não importa se eles aconteçam ou não”, explica.

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