A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou provas de tráfico de drogas obtidas pela por meio de delação.
Para o órgão, “a mera denúncia anônima, sem outros elementos indicativos de crime, não autoriza o ingresso de policiais no domicílio”.
A informação é do site Consultor Jurídico.
O Caso
Policiais militares relataram que a ação se deu a partir de notícia de crime, via Disque Denúncia.
No endereço do réu, uma mulher teria se apresentado como companheira do acusado e autorizou a entrada dos agentes no local.
De acordo com os agentes, a mulher informou que seu companheiro era biólogo e possuía uma pequena plantação de maconha no quintal de casa.
Os PMs apreenderam 58 plantas de Cannabis e denunciaram o homem por tráfico.
Apesar do flagrante, o tribunal entendeu que seria necessária a “demonstração de indícios mínimos e seguros de que há uma situação de flagrante dentro da residência naquele momento; do contrário, as provas obtidas são inválidas”.
Antes de o caso chegar ao STJ, a 3ª Vara Criminal de Ananindeua (PA) também rejeitou a denúncia.
Sem mandado, provas invalidam flagrante
O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, endossou a tese da defesa, conforme o Consultor Jurídico.
No entendimento do magistrado, não houve “diligências ou investigações prévias”.
Portanto, faltaram “fundadas razões para a realização de busca domiciliar sem mandado judicial”.
Para a Justiça, o fato de os policiais terem encontrado a droga não torna legítima a entrada “irregular” no imóvel.
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