A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
O projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
A proposta cria a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Nos casos de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de um terço ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.
Invasão
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.