A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve receber R$ 400 mil de indenização em danos morais por ser torturada no regime militar.
A defesa de Dilma disse que a Comissão de Anistia declarou comprovado o afastamento da ex-presidente de suas atividades remuneradas por motivação política.
O colegiado, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do governo Lula, reconheceu a condição da ex-presidente como anistiada política.
Segundo os advogados, ficou comprovado que Dilma foi vítima de perseguição política durante o regime militar, diz decisão.
Entre os “reiterados e prolongados atos” contra Dilma na ditadura, o relator cita prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica.
“Com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, aptas a caracterizar grave violação a direitos fundamentais e a ensejar reparação por danos morais.”
A ex-presidente também deve receber reparação econômica mensal permanente, considerado o salário do cargo que ela ocupava no regime militar.
Continue em nossa companhia em: www.mspontocom.com.br


