A Receita Federal publicou regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A estimativa é que 400 mil empresas façam a adesão ao programa, totalizando R$ 8 bilhões renegociados.
Somados os empresários que já estão com débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), o número de CNPJs elegíveis pode chegar a 650 mil.
São elegíveis ao programa Micro e Pequenas Empresas, inclusive MEI, que tenham dívidas apuradas até fevereiro de 2022.
A renegociação vale até mesmo para empresas que tenham sido excluídas ou desenquadradas do regime.
A adesão é feita por meio do portal e-CAC e os descontos podem chegar a até 90% sobre o valor de juros e multas.
O reescalonamento das dívidas foi possível a partir da aprovação da Lei Complementar 193/2022, sancionada em março.
Como renegociar?
O empresário precisa acessar o portal do e-CAC no site da Receita Federal e fazer o login (que pode ser feito por meio do e-gov). Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”. É preciso fazer isso até o dia 31 de maio.
É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses.
É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado.
O percentual de desconto está condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00.
Fonte: Brasil 61