A ONG Transparência Internacional, conhecida por sua atuação contra a corrupção, classificou como “estarrecedor” o fato de o ministro do STF Gilmar Mendes ter participado da entrega dos primeiros 100 quilômetros duplicados da BR-163, entre as cidades de Diamantino e Nova Mutum, no Mato Grosso.
Em publicação no X, a Transparência Internacional afirmou que “é estarrecedor que um ministro do STF e o presidente do Tribunal de Contas da União participem de ato político de inauguração de obra.
Atividade político-partidária
Para o advogado André Marsiglia, professor de Direito Constitucional, a presença de Mendes caracteriza, sem dúvida, atividade político-partidária e fere a Lei Complementar 35, de 1979.
“O ministro não estava lá em nome do STF, não exercia função judicial e participou ativamente do ato político, junto ao prefeito eleito” afirma Marsiglia, que ressalta que este mesmo artigo da lei “tem sido usado pelo CNJ para punir juízes que se manifestam sobre política em redes sociais, algo questionável e, certamente, infinitamente mais brando do que inaugurar obras públicas.”
De acordo com a Lei Complementar 35 de 1979, um juiz pode até perder o cargo por exercer atividade político-partidária.
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fonte: Gazeta do Povo