O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF , negou habeas corpus em que o ex-presidente Lula pedia a suspensão da ação em que é acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência do petista no ABC paulista.
O caso tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, e ainda não foi julgado.
O recurso apreciado por Fachin foi impetrado pela defesa de Lula no último dia 3 contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo de Arruda Raposo.
Ao analisar o recurso, Fachin citou o entendimento da Corte de não conhecer habeas corpus impetrados contra decisões de indeferimento de liminar no Superior Tribunal de Justiça.
O ministro frisou ainda que o mérito do recurso impetrado pela defesa ainda não foi analisado pelo STJ, ‘de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural’.
Dessa maneira, por não considerar que a de cisão de Raposo não se trata de ‘pronunciamento manifestamente contrário à jurisprudência da Corte Suprema’, nem de ‘flagrante hipótese de constrangimento ilegal’, Fachin negou o pedido do petista.
fonte: O Estado