Em parecer emitido nesta segunda-feira (17), o Ministério Público Eleitoral manifesta resposta positiva ao questionamento formulado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) a respeito da inelegibilidade de condenados pela Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano.
Diante da mudança do primeiro turno para 15 de novembro, após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, o parlamentar apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para esclarecer a questão.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que terá seu parecer votado pelo Plenário do tribunal.
Os condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos mesmo com a nova data.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos.
Diante da relevância do tema, o MP Eleitoral pediu oficialmente para se manifestar sobre a consulta, assinada por cinco advogados, entre eles Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral há uma década.