Projeto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê tipificar o furto de celular como crime qualificado e assim, dobrar a pena prevista — passando para pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Hoje, o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.
A motivação para o PL 494/2025 veio de dados da segurança pública que mostram que, no Brasil, um celular é roubado ou furtado a cada 33 segundos.
Os números são do 18º anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Invasão de privacidade
Mais do que um aparelho para fazer e receber ligações, o smartphone hoje é um computador portátil, que carrega consigo infinitas informações.
Para o senador Flávio Bolsonaro, esse tipo de crime implica numa potencial invasão da privacidade, provocando danos à segurança das pessoas e à integridade emocional das vítimas.
O parlamentar ainda ressalta que o avanço dos criminosos na invasão dos aplicativos de bancos nos aparelhos tem resultado em prejuízo financeiro — em alguns casos, os bandidos conseguem, até mesmo, esvaziar as contas das vítimas.
O projeto ainda aguarda para ser despachado na Mesa do Senado e, então, nas comissões.
Continue ao nosso lado. Veja mais notícias em: www.mspontocom.com.br
Instagram e X: @mspontocom
Com informações da Agência Senado
Fonte: Brasil 61



