
Reconhecendo a importância para o ecossistema econômico atual, a Presidência da Republica editou e enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 249/2020 que cria e institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo (“Marco das Startups”).
Este novo normativo, terá, se aprovado pelo Poder Legislativo, como objetivo modernizar o ambiente de negócios brasileiro, reconhecendo que o empreendedorismo e a inovação são grandes vetores de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
O Marco das Startups trás como inovação a possibilidade das instituições de fomento em pesquisa, ligadas a entes públicos investirem nas startups por meio de Fundos Patrimoniais e Fundos de Investimento em Participação (Capital Semente e Empresas Emergentes), autorizados pela CVM.
Por fim, o Marco das Startups permite aos diversos órgãos e entidades governamentais a contratar por meio de licitação Startups para realização testes de soluções inovadoras no ambiente governamental.
Tais medidas possuem a capacidade de revolucionar o ecossistema disruptivo de inovações no Brasil, abrindo diversas possibilidades de investimento, emprego e geração de riqueza.
fonte: Thomas Gibello Gatti Magalhães*


