Além do pedido de suspeição, a defesa requeria a redistribuição para outro magistrado do processo que averigua a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo (SP), um apartamento ocupado pelo ex-presidente e um terreno que seria para uso do Instituto Lula.
Acusação
Segundo o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do 4.º Evento Anual Petrobrás em Compliance, na sede da estatal, no dia 8 de dezembro do ano passado.
Sentença
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica, informativa ou cerimonial a respeito de crimes de corrupção ‘não conduz à suspeição para julgar processos relacionados à Operação Lava Jato’.
Para Gebran, as afirmações de Moro ‘não diziam respeito aos fatos do processo, ainda que se originassem da experiência colhida ao longo da Operação Lava Jato’.
fonte(AE)