A Meta deve ressarcir brasileiros por vazamentos de dados ocorridos em 2018 e 2019, conforme acórdão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
A decisão estabelece pagamento de R$ 10 mil para cada usuário afetado.
Segundo o Instituto Defesa Coletiva, que ingressou com as ações, mais de 170 milhões de pessoas têm valores a receber.
Os vazamentos se deram nas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp.
A decisão abrange duas ações civis públicas propostas pelo instituto.
Cada ação resultou em uma condenação de R$ 20 milhões por danos coletivos e R$ 5.000 por danos individuais.
1º caso: se deu em set.2018 e afetou quase 50 milhões de contas do Facebook;
2º caso: problemas na API permitiram que aplicativos de terceiros acessassem fotos do Facebook Stories e Instagram por 3 dias;
3º caso: envolveu um software espião que explorou o sistema de videochamadas do WhatsApp, instalando malware em dispositivos dos usuários.
O desembargador relator Newton Teixeira determinou que os pagamentos sejam feitos diretamente aos consumidores pela plataforma, através de cartão de crédito vinculado ou pagamento nominal.
O Defesa Coletiva disse que os pagamentos serão realizados de forma direta, sem intermediários.
Caso cada consumidor não receba o valor através do cartão de crédito vinculado na rede social, deve receber por meio de pagamento nominal.
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fonte: Poder 360


