MS: Refis do IPVA parcelado começa dia 1º de novembro

transito CiptranContribuintes com débito de IPVA podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) a partir de 1° de novembro, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), caso a opção seja pelo parcelamento.

O pagamento à vista já pode ser feito e nesse caso o contribuinte deve procurar as Agências Fazendárias (Agenfas).

O prazo para adesão ao Programa se estende até o dia 15 de dezembro.

Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016.

Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA.

Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

Oportunidade

“Essa é mais uma oportunidade ao devedor do fisco para saldar o débito com a redução da multa e dos juros. Não haverá outra oportunidade, pelo menos nos próximos quatro anos”, reforça o governador Reinaldo Azambuja.

ICMS e ITCD

Para os contribuintes que têm débitos com ICMS e  Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) o prazo para adesão ao Refis teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro.

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista.

Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

Serviço

Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e nos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611;   e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521/7544 (IPVA).

 

foto: Ciptran

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