Decreto publicada no Diário Oficial do Estado estabelece que para o enquadramento do Programa Minha Casa, Minha Vida terão prioridades famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação.
Também entram nesta lista as famílias constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente, comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda.
Outro grupo que ganha prioridade são famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico.
A publicação foi assinada pelo governador Reinaldo Azambuja e passa a valer à partir de hoje.
Publicidade
Depois do cadastramento virtual, o Governo do Estado tornou em lei a garantia da publicidade e transparência dos cadastros dos inscritos, bem como dos empreendimentos habitacionais, sob gestão da Sehab (Secretaria de Estado de Habitação).
A partir de agora o governo vai disponibilizar informações detalhadas de cada programa, entre elas os valores destinados pelo Poder Executivo Estadual às ações do programa, contendo informações específicas sobre sua origem e destinação.
Para acessar os dados, todos os cadastros deverão ser disponibilizados para consulta e para controle social, no site da Secretaria de Estado de Habitação.
Acesse em: https://www.sehab.ms.gov.br/