A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a iniciativa do CFM (Conselho Federal de Medicina) de instaurar sindicância para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), suscita preocupação institucional relevante.
Ao impedir a atuação de uma autarquia federal no exercício de competência legal expressa, o ministro estabeleceu uma limitação inédita à fiscalização ética da medicina, mais restritiva, inclusive, do que aquela observada durante o regime militar instaurado a partir de 1964.
A lei nº 3.268/1957 atribui ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais a regulação e a fiscalização do exercício profissional da medicina em todo o território nacional.
Essa competência alcança todos os médicos regularmente inscritos, independentemente do vínculo funcional, do local de atuação ou da autoridade sob a qual prestem serviço.
Não há, na legislação, exceção para médicos servidores públicos, médicos militares, médicos da Polícia Federal ou médicos que atuem por determinação judicial.
O equívoco central da decisão está na confusão entre ato médico e atividade policial.
A sindicância instaurada pelo CFM não se destinava a investigar a custódia, a escolta ou a atuação administrativa da Polícia Federal.
Seu objeto era específico e delimitado: avaliar a conduta técnica e ética do ato médico.
Trata-se de uma distinção elementar no Direito brasileiro.
A atividade policial submete-se à corregedoria própria; o ato médico, à jurisdição ética dos Conselhos de Medicina.
Ao impedir a instauração da sindicância, a decisão judicial cria, por via interpretativa, uma imunidade ética inexistente no ordenamento jurídico.
A fiscalização profissional não presume culpa nem antecipa julgamento.
É procedimento preliminar, obrigatório quando há provocação formal, destinado justamente a verificar se há ou não elementos que justifiquem apuração aprofundada.
O aspecto mais inquietante da decisão é que ela rompe com precedentes históricos consolidados, inclusive de períodos autoritários.
Durante o regime militar instaurado a partir de 1964, médicos que atuaram como agentes do Estado foram investigados e punidos pelos Conselhos de Medicina quando violaram a ética profissional.
O efeito institucional é claro: enfraquecem-se a regulação profissional, confundem-se competências e relativiza-se a responsabilidade ética no exercício da Medicina.
fonte: Marcelo Quiroga, Diário do Poder
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