Em abril de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que o Senado adotasse as providências necessárias para a instalação da CPI da Covid, também conhecida como a CPI do Circo para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.
Conforme o ministro, havia diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.
Justiça sempre a favor do PT
Nesta terça- feira (28) , o procurador-geral da República Augusto Aras saiu em defesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e defendeu que o STF rejeite o pedido para obrigá-lo a criar uma CPI sobre os atos do dia 8 de janeiro.
Cabe agora a Gilmar Mendes decidir se determina ou não a instalação da CPI.