Projeto da Câmara põe fim ao poder do STF de “governar”

Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana pode pôr fim à capacidade do STF de criar normas provisórias, substituindo o Congresso, e de impor ao Poder Executivo medidas “estruturantes” — políticas públicas não previstas em lei.

Críticos da Corte dizem que são formas usadas pelos ministros para “legislar” e “governar”.

Se aprovada no Senado, a proposta ainda reverteria uma pretensão do ministro Gilmar Mendes de consolidar, em lei, esse tipo de decisão, chamada aditiva ou normativa.

Essas decisões se tornaram comuns quando ministros do STF anulam, total ou parcialmente, uma lei, um decreto ou uma emenda constitucional, por considerarem que as normas em vigor contrariam a Constituição ou suas cláusulas pétreas e criam outras provisórias em seu lugar.

Além de acabar com decisões normativas, o projeto aprovado na Câmara também põe fim às medidas estruturantes, impostas pelo STF ao Poder Executivo.

Projeto impõe prazo e condições para decisões monocráticas

A proposta começou a tramitar na Câmara em 2023 como reação à aprovação, no Senado, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que praticamente extinguiria as decisões monocráticas.

A PEC proibia que um único ministro suspendesse a vigência de uma norma por entender que ela contraria a Constituição.

O texto original do projeto da Câmara mantinha a possibilidade de decisões monocráticas e ratificava a competência do STF de “estabelecer regime normativo transitório para assegurar segurança jurídica” — ou seja, criar uma norma provisória.

O novo texto aprovado pela CCJ da Câmara eliminou essa possibilidade, bem como a previsão, na versão original, de dar ao STF a competência para “estruturar provisoriamente as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas” reivindicados na Corte por falta de regulamentação legal.

O novo texto manteve as decisões monocráticas, mas com validade curta.

Projeto acaba com decisões “aditivas”, “normativas” e “estruturantes”

O projeto aprovado na Câmara também eliminou a previsão do texto original de decisões “de caráter aditivo ou normativo”.

As decisões aditivas são aquelas em que o STF “complementa textualmente o ato normativo impugnado para fazer sua adequação à Constituição Federal”. Ocorre quando a Corte, literalmente, elabora uma nova norma quando considera que outra que está em vigor não atende à Constituição.

O texto original do projeto ainda definia que essas normas deveriam “decorrer de aplicação direta da Constituição Federal ou de regime jurídico legalmente existente para situações análogas”. A versão final do projeto da Câmara acabou com essa possibilidade, que hoje já é praticada pelo STF.

Outra prática atual da Corte diz respeito às decisões normativas, quando os ministros editam uma nova norma para efetivar um direito da Constituição que, segundo eles, não está sendo exercido na prática.

Nesses casos, o tribunal poderia “estruturar as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los”. Isso também foi retirado da versão final do projeto aprovado na Câmara.

O texto original de Gilmar Mendes possibilitava ainda que o STF editasse essas normas quando os ministros vislumbrassem qualquer omissão do Congresso em legislar que causasse “violações a direitos fundamentais ou a bens jurídicos constitucionais”.

Alterações satisfizeram oposição, mas ainda há pontos problemáticos em texto

Lideranças da oposição ouvidas pela Gazeta do Povo avaliaram que o texto construído em acordo na CCJ melhorou muito a proposta original, embora o texto ainda apresente problemas.

O texto final poderia ser alvo de um recurso, que faria com que a proposta tivesse que ser analisada pelo plenário da Câmara, e não apenas pelas comissões, como ocorreu.

No entanto, apesar de pontos critícos, a oposição entendeu que é melhor seguir com a aprovação do texto construído no acordo do que o STF continuar agindo do jeito que está.

Os problemas que o texto final manteve dizem respeito às decisões monocráticas, que não foram totalmente abolidas, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs), que buscam forçar o Congresso a legislar para que um direito possa ser exercido.

O Parlamento entende ter liberdade de não querer legislar ou alterar leis vigentes sobre determinados assuntos.

fonte: Gazeta do Povo

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