O desembargador federal João pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), decidiu nesta sexta, 25, não conhecer o agravo regimental da defesa do ex-presidente Lula, que requeria a suspensão do julgamento da Questão de Ordem que a 8.ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba anulada.
A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.
Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.
O desembargador assinalou em sua decisão que a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, ‘não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu’.
O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site Intercept Brasil interpostos pela defesa não impedem o julgamento da questão de ordem.